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Vídeo Blog: Em Jacobina (BA), Idosa de 91 anos espera regulação para hospital em Salvador e neta denuncia descaso da Central de Regulação da Bahia

Em contato com a redação do Blog do Fábio Cardoso, a senhora Hiasmin Rodrigues enviou um vídeo relatando que a sua avó a Sra. Izaura Matos dos Santos de 91 anos, encontrava-se internada no Hospital Estadual de Jacobina (BA), aguardando sua regulação para a capital do estado da Bahia para a colocação de Marcapasso. Entretanto, segundo Hiasmin no dia 14 de janeiro, o Hospital AnaNeri de Salvador negou a colocação de Marcapass E hoje, a mesma recebeu uma nova negativa da mesma instituição e, por isso, a Central de Regulação do Estado da Bahia entrou em contato com o Hospital Regional de Jacobina para informar que o nome da Sra. Izaura seria retirado da tela do sistema, causando em toda família sentimentos de indignação e revolta.

Confiram.

Jacobina- BA, 17 de Janeiro de 2023.

Venho por meio deste denunciar a Central de Regulação do Estado da Bahia. Minha avó, Izaura Matos dos Santos, 91 anos, no dia 10 de janeiro de 2023 foi para uma consulta de rotina, quando ao aguardar a consulta teve um desmaio, o médico fez o atendimento na recepção e após realização de alguns exames foi constatado um bloqueio atrioventricular total, necessitando de implantação de Marcapasso, já que a frequência cardíaca dela está em 33 por min. Estamos aguardando a regulação da mesma desde o dia 10 de janeiro e no dia 14 de janeiro o hospital AnaNeri de Salvador negou a colocação de Marcapasso. Hoje, recebemos uma nova negativa da instituição e a Central de Regulação do Estado da Bahia ligou para o hospital regional de Jacobina, informando que tirariam o nome dela da tela, causando em nós indignação e também por parte dos funcionários e médicos desta instituição. Vamos entrar com uma ação junto a defensoria pública, visto que

o estatuto do idoso no seu artigo 2⁰, assegura  à mesma, o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à Pessoa humana, sendo um direito inalienável a preservação de sua saúde, direito inscrito em lei .

Que, baseado no art⁰. 3⁰ do estatuto, é obrigação do Poder público assegurar à pessoa idosa, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação do direito à saúde, portanto, ao tratamento adequado ao paciente, sem interrupção do mesmo. O Estado tem a obrigação de manter o paciente internado, mesmo que seja na rede particular de saúde. SENDO UM ATO ILICITO PROMOVIDO PELO ESTADO A NÃO CONTINUIDADE DO INTERNAMENTO DO PACIENTE.

Precisamos do apoio dos meios de comunicação para que nos auxiliem divulgando e pressionando de alguma forma. Vale salientar que minha avó está lúcida, falando, caminhando. Vamos à luta!

Att: Hiasmin Rodrigues

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