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Repercussão: “Minha demissão é fruto da atitude de um bispo impiedoso que quer se vingar dos padres que não se enquadram no seu perfil”, afirma Padre Juraci

Continua repercutindo nas redes sociais a decisão do papa Francisco de ter demitido das funções religiosas o padre Juraci da Silva Bernardo, do clero da Diocese de Petrolina, no Sertão do São Francisco de Pernambuco. O sacerdote foi candidato a vereador na cidade, nas eleições de 2020.

A Igreja Católica proíbe que padres e diáconos sejam filiados a partidos políticos, conforme consta no cânon 287 do Código de Direito Canônico, e também que os clérigos assumam cargos públicos que obriguem a “participação no exercício do poder civil”, conforme o cânon 285. A exceção é quando há autorização do bispo.

A diocese confirmou a informação e emitiu nota de posicionamento assinada pelo bispo, dom Francisco Canindé Palhano, reforçando que a decisão do papa é “suprema e inapelável”.

Natural de Jacobina, na Bahia, Padre Juraci recebeu 280 votos e está como suplente de vereador na cidade, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Filiado ao MDB, o sacerdote inclusive usou como foto de urna uma imagem em que aparece com um clérgima, colarinho típico dos padres católicos.

O sistema do TSE indica que Padre Juraci recebeu R$ 30 para sua campanha à Câmara dos Vereadores de Petrolina, sendo R$ 20 de doação de uma pessoa física e R$ 10 da Direção Municipal do MDB.

“A partir de, 21 de março de 2023, já devidamente notificado, de acordo com o rescrito, o Sr. Juraci da Silva Bernardo não poderá mais exercer, válida e licitamente, o ministério sacerdotal”, informou o bispo de Petrolina no comunicado.

Com a decisão do papa Francisco, o padre não terá mais permissão para exercer o ministério que ocupou. Ele atuou em paróquias de Petrolina durante seu período como sacerdote.

NOTA PADRE JURACI: A VERDADE SOBRE A DEMISSÃO DO PADRE JURACI
Venho, por meio deste instrumento, trazer alguns esclarecimentos sobre a minha demissão do estado clerical:
1. Não é justo afirmar que o Papa Francisco me demitiu das funções clericais
por ter sido candidato a vereador. Este não é o motivo, nem foi considerado
pelo Papa para isso. É preciso esclarecer melhor os termos e desconstruir essa
ideia para que as coisas ganhem o seu verdadeiro significado.
2. Isso nos leva a afirmar que quando a Diocese fez a publicação no seu Instagram,
permitiu aos meios de comunicação divulgar a noticia com variadas
interpretações. Quis com isso desviar o foco, levando-nos, inclusive ao
seguinte questionamento: porque tanta rapidez em divulgar no Instagram da
Diocese esta nota, se nos casos do Pe. Expedito, exilado em Recife, e do padre
Carlos Junior (inocentado) nada foi publicado até hoje, depois de tanto tempo do
episódio ocorrido na Paróquia Santa Rita de Cássia – Bairro Gercino Coelho?
Diante de acusações graves contra os dois, quando apenas um foi “punido” e
o outro “inocentado”? Uma vez que, nem para o próprio clero foi, até hoje,
divulgado algum documento oficial do Vaticano, por parte do bispo. Causa
estranheza o interesse em focar e descarregar tudo na decisão do papa. E nos
outros casos o papa não decidiu nada até agora?
3. É muito cômodo afirmar que a decisão foi do papa. É preciso lembrar que
quando o Papa, por meio de órgãos, por ele designados, assina decisões do tipo é
porque foi enviado pelo bispo da diocese em forma de processo acusatório e
pedido sentença (no modo popular: “pedir a cabeça”). O que aconteceu
comigo está sendo buscado (por parte do bispo) para outros padres da Diocese.
Logo, não foi o Papa. Foi o bispo a causa da minha demissão das funções
clericais.
4. Isso acontece quando um bispo exerce mais o poder do que o serviço de
pastor; busca mais mostrar força e tirania do que diálogo e compreensão.
Esquece-se da caridade de pai e se abastece do espirito de vingança para com
aqueles que não comungam das suas ideias ou deixa de cumprir, por fraqueza,
algumas regras do oficio. Por isso, dizia antes, que não é justo afirmar que o
Papa Francisco me demitiu porque me candidatei a vereador. Isso nem é
motivo para a demissão do estado clerical. Sabemos que, em muitos casos,
Brasil a fora, isso acontece e, em diálogo com os bispos ocorre um afastamento
do ministério, enquanto o padre estiver naquele processo, depois retorna ao
ministério. Todo mundo sabe disso.
5. O que aconteceu comigo é fruto da atitude de um bispo impiedoso que quer se
vigar dos padres que não se enquadram no seu perfil, nem comungam das
suas ideias retrógradas e da sua mentalidade arcaica. Usa o poder para
humilhar, desdenhar e fazer sucumbir aqueles que são seus desafetos e do
seu secretário. Isso tem sido praxe na diocese de Petrolina nos últimos anos, em
seu episcopado, e é perceptível aos olhos de todos. Eu não sabia que, em seu
alto nível de maldade e crueldade era capaz de elencar uma série de acusações
inverídicas, e enviar para as instâncias superiores com o único intuito de se
vingar e destruir a vida de um sacerdote. Feito isso manda a assessoria de
comunicação da Diocese divulgar nota informando que “o Papa” me demitiu
porque eu me candidatei a vereador.
6. Antes de dizer que foi uma decisão do Papa é preciso esclarecer que o desfecho
com o documento do papa é em decorrência de um cumprimento burocrático,
resultado da decisão do bispo da Diocese, no caso, de Dom Francisco – bispo de
Petrolina – em querer punir por prazer e vingança quem o contraria. Tem
sido essa a sua prática. E agora sou mais uma das suas vítimas. A candidatura a
vereador foi só um dos itens dentre os mais de dez elencados na lista de
acusações de tudo o que ele quis colocar para destruir minha vida e o meu
ministério sacerdotal. Só porque não me dobrei aos seus caprichos e do seu
secretário. Como uma boa parcela do clero nativo não se dobra e, por isso, sofre
das mais variadas retaliações. É uma gestão que não suporta ser questionada
nas áreas da administração civil e canônica (administração financeira,
transparência de repasses paroquiais e outros, como do Colégio dom
Bosco).
7. Algo semelhante aconteceu com o Padre Antônio. As acusações são as mesmas,
como se nós dois fôssemos iguais em tudo. Só confirma o intuito de
perseguição, vingança e destruição. Ele, com o poder que lhe é conferido pela
Igreja, pode escrever o que quiser, verdade ou não sobre qualquer padre, e enviar
para esses órgãos em Roma. Tudo é acolhido, porque ele é bispo. Pobre do
padre que for desafeto dele e do seu secretário.
8. É bom lembrar que o padre pôde recorrer nesse tipo de processo acusatório, por
meio de um advogado canônico para fazer a defesa, o que não é tão acessível ou
do conhecimento de todos, além de ser muito caro. É uma prática de o bispo
fazer isso na diocese (contratar advogados canônicos) para defender seus
interesses e acobertar os seus agregados e protegidos, inclusive, com o
dinheiro da Igreja (do povo).
9. Eu não tive como constituí um advogado canônico pra me defender, por não
dispor de recursos para isso. No período em que exerci o ministério na diocese
não tive sequer condições de trabalho, muito menos de sobrevivência digna,
uma vez que atuei sempre em realidades periféricas, naquilo que sei e gosto
de fazer, a serviço do povo. Quando fui procurado pelo bispo não foi para saber
como eu estava e se eu precisava de algo, foi para devolver, o mais rápido
possível, um carro velho da Diocese que estava comigo e que, eu descobri
ter mais valor do que eu, como ser humano e padre desta Diocese.
10. A dificuldade para comparecer diante do bispo, razões alegadas no processo
enviado a Roma, é por saber que não é como um padre (filho), mesmo com seus
erros, que comparece diante do bispo (pai), mas de um súdito diante do seu
chefe e senhor para sofrer humilhações, ironias, ser ridicularizado e sofrer
desdém da forma mais sorrateira. É o mesmo sentimento de muitos padres da
Diocese, sobretudo aqueles tomados como seus desafetos e do seu intocável
secretário.
11. É natural esse tipo de desfecho, diante de um processo recheado de acusações
robustecidas pela sede de vingança e destruição, para provar poder. E Roma
acolhe, como verdades do bispo. Como não houve a minha defesa, a resposta
não poderia ser outra. Vejam que as injustiças não ocorrem só na esfera do
direito civil.
12. O padre Antônio já contava com um advogado canônico em suas ações, devido
as perseguições que vem sofrendo, e por isso se defendeu e o processo está em
andamento. Inclusive o seu advogado juntou, para a peça de defesa, um
manifesto assinado por quase todo o clero de Petrolina, desmentindo o que
o bispo dizia nas inúmeras acusações. Certamente, pesou esse fato de o clero
discordar das acusações do bispo e ainda aproveitar para relatar suas ações
truculentas, vingativas e de abuso de poder, na Diocese, em desfavor daqueles
que não compactuam com o seu modo de agir e pensar.
13. O tão badalado código de direito canônico, utilizado pelo bispo como
instrumento de punição, perseguição e destruição de padres da Diocese não é
utilizado da mesma forma para os seus protegidos aqui amparados e abrigados.
Inclusive os padres e seminaristas vindos de outras dioceses e regiões, tangidos
por problemas semelhantes ou mais graves, do que aqueles elencados em seus
processos acusatórios enviados ao Papa são protegidos por ele aqui na Diocese.
A tentativa de destruir e fazer sucumbir padres da Diocese contrasta com a
proteção dada aos que vêm de outras dioceses.
14. Seu antecessor, Dom Manoel dos Reis de Farias, tido como frágil, se mostrou
bem mais forte e leal no cumprimento do seu oficio de pastor. Não admitia a
vinda de um só padre ou seminarista de outra Diocese. Tinha receio das
situações problemáticas (enquadradas canonicamente). E em base a uma
normativa da igreja do Brasil no tocante aos casos de seminaristas egressos e do
apelo do papa em relação a conivência de bispos que acolhem padres
problemáticos enxotados de suas dioceses ou congregações. Quando acontece o
contrário, permite questionamentos do tipo: Porque saíram de onde estavam?
O que aconteceu por lá? Por que buscaram refúgio aqui? Por que foram
amparados pelo atual bispo de Petrolina? Não caberia explicação ou
investigação? Parece que, para esses, o direito canônico é rasgado ou
inexistente. Ele só existe para aplicar penas aos padres da Diocese de
Petrolina.
15. Vale lembrar que o mesmo direito canônico, tão citado para sustentar tais
punições e que proíbe filiação partidária de padres é o mesmo que proíbe
padres constituírem empresas comerciais em seu nome. Mas não tem sido
usado para o intocável secretário do bispo que possui empresas comerciais.
E ainda se beneficia dos espaços da Igreja e influência do poder do bispo que o
torna exclusivo no comércio de paramentos e objetos religiosos. Parece que o
direito canônico não vale para ele, somente para os padres nativos, da Diocese
de Petrolina, que o bispo quer enquadrar em seus caprichos.
16. Está aí circulando há alguns dias, nas redes sociais, a petição dos fiéis leigos
contra as mazelas do bispo na diocese de Petrolina, e bem antes de chegar essa
minha demissão. Inclusive, causa-me estranheza o fato de acontecimentos como
estes não serem divulgados pela imprensa local.
Pe. Juraci da Silva Bernardo

FolhaPE

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