InícioPolíticaTCE multa Prefeitura de João Alfredo por irregularidades nas contas

TCE multa Prefeitura de João Alfredo por irregularidades nas contas

Author

Date

Category

Do JC Online

Após encontrar graves irregularidades nas contas da gestão no período de 2016 do município de João Alfredo, no Agreste do Estado, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aplicou uma multa no valor de R$ 9 mil à prefeitura. A quantia deverá ser recolhida em até 15 dias ou quando não couber mais recursos no TCE ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Iniciada no último dia 28, a investigação mira a prefeita reeleita Maria Sebastiana da Conceição (PSD) e o seu secretário de saúde à época, Severino Aguinaldo de Lima.

O TCE-PE ainda recomendou que a prefeita, ou quem vier a sucedê-la, efetue “os recolhimentos das contribuições previdenciárias nos valores devidos” e ocorra dentro dos “prazos legais e observe a correta classificação contábil das despesas do município”.

Além disso, a líder municipal deverá providenciar a realização de concurso público para suprir as deficiências de mão de obra em atividades-fim da administração.

Investigação

Na época, a equipe técnica da Inspetoria Regional de Bezerros constatou graves irregularidades cometidas pela administração local naquele período. Uma delas foi o não recolhimento de mais de R$ 2 milhões em contribuições patronais ao Regime Próprio da Previdência Social, correspondendo a 81,26% do montante devido no exercício, cerca de R$ 2,5 milhões.

Outro problema detectado pela equipe técnica foi a contratação irregular da empresa PERSOMED Serviços Médicos Ltda. para complementar o atendimento médico da rede pública de saúde no Hospital Municipal de João Alfredo.

Segundo o Tribunal, “o valor contratado de R$ 5 milhões não entrou para o cálculo do limite para a Despesa Total com Pessoal, levando a crer que a administração de João Alfredo tentou mascarar o índice para fugir do limite de gastos com a folha de pagamento, previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 20, inciso III), que é de 54% da receita corrente líquida”, diz uma parte da denúncia do TCE-PE.

 

 

Recent posts