Em vigor desde o último dia 3, a chamada Lei de Abuso de Autoridade Lei 13.869/2019 já surtiu ao menos um efeito prático: uma consulta às páginas de instituições de segurança pública na internet revela que, para se ajustar às novas regras, as corporações estão deixando de divulgar fotos e nomes de pessoas detidas que ainda não tenham sido condenadas pela Justiça.

Além de tipificar os crimes de abuso de autoridade, a lei estabelece as penas a que estão sujeitos os agentes públicos que a descumprirem. O Artigo 13, por exemplo, veta o uso da força, da violência ou de grave ameaça para obrigar o detento a exibir-se, mesmo que parcialmente, “à curiosidade pública”. Já o Artigo 38 prevê pena de seis meses a dois anos, mais multa, para o agente público responsável por investigação que, antes de decisão judicial, atribuir culpa a qualquer investigado ou denunciado.

A lei se aplica a todo servidor público, incluindo promotores e procuradores. E também prevê sanções para o responsável que deixar de comunicar a detenção de alguém ao juiz ou à família do preso; prolongar a prisão sem motivo justificado; decretar a condução coercitiva de suspeito sem tê-lo antes intimado a comparecer para depor; mantiver, em uma mesma cela, presos de sexos diferentes ou crianças e adolescentes com maiores de idade; além de prolongar, indefinidamente, qualquer investigação.

Adaptação

Em todo o país, forças de segurança pública estão procurando se ajustar à lei. Na última quarta-feira (15), a Polícia Militar do Pará iniciou um ciclo de palestras para capacitar os policiais sobre as implicações da Lei de Abuso de Autoridade. A proposta da corporação é, em conjunto com o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), percorrer todas as unidades militares do estado. As guardas civis de Contagem (MG) e de Paulo Afonso (BA), entre outras, também já reuniram seus integrantes ou divulgaram orientações sobre os novos procedimentos.

Já a Secretaria de Segurança Pública da Bahia determinou que as polícias Militar e Civil deixem de apresentar presos e de divulgar seus nomes e fotos. “Nos casos de procurados pela Justiça com mandados de prisão, a SSP entende que a divulgação das imagens atende a um bem maior, o direito constitucional do cidadão à segurança pública”, informa a pasta, que vai disponibilizar, em seu site, uma cartilha para orientar policiais militares e civis. |AB|.