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Prefeita de Lagoa Grande sanciona lei que determina apreensão de animais soltos ou abandonados em vias urbanas

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A Prefeitura de Lagoa Grande publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira, 24 de abril, o Projeto de Lei 013/2025, regulamentando a apreensão, guarda e destinação de animais que permaneçam soltos ou abandonados nas vias urbanas do município.

A lei foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, e sancionada pela prefeita Catharina Garziera. Segundo o documento, fica proibida a permanência de animais soltos nas vias e logradouros públicos, locais com grande circulação de veículos ou locais de livre acesso ao público.

O parágrafo primeiro do Art. 1 classifica os animais em pequeno porte (gatos e cachorros), médio porte (caprinos, suínos e ovinos) e grande porte (bovinos e equinos). Segundo a lei, entende-se por solto aquele animal que estiver sem guia, cabrestos ou rédeas e sem o domínio de seu proprietário.

Os valores das multas para os animais apreendidos serão aplicados pela municipalidade de acordo com o porte do animal. Animais de pequeno porte e médio porte 29,70 UFM (R$ 134,83) e animais de grande porte 59,40 UFM (R$ 269,67). A manutenção diária será de 1,19 UFM (R$ 5,40) para o primeiro grupo e 4,46 (R$ 20,25) para o segundo.

O animal recolhido, será restituído, dentro do prazo máximo de cinco dias, mediante pagamento de multa, e taxa diária de manutenção. A Secretaria Municipal Agricultura e Desenvolvimento do Interior – SEADI é responsável pela execução, fiscalização e aplicação da presente lei, devendo os outros órgãos da administração prestarem auxílio quando solicitado.

O órgão manterá os dados relativos aos animais capturados, com menção do local, dia e hora da apreensão, espécie, raça e sexo, cor e outros sinais característicos identificadores. A Lei 013/2025 entrará em vigor 20 dias após a sua publicação.

ASCOM – PMLG

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