Causou polêmica e opinião divergente a boca miúda dá sociedade  a decisão de um juiz no interior de não reconhecer candidaturas laranjas, com todos os elementos condicionado a então súmula vinculante do STF 73:

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

Votação zerada ou inexpressiva;
prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências: cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);
nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.

Caso mantenha-se a decisão de primeira instância, seria a queda dos princípios elencados pela suprema corte dos legados jurídicos desse pais, seria os ditames do regimento eleitoral analisados em outro angulo da lei, que precisará preencher claras lacunas para desfazer todas as decisões que se aflorou desde 2023.

Para estudantes de direito e sociedade civil, um juiz, seja qual instância da magistratura e até mesmo um colegiado de quem conduz o rigor da lei, precisa-se de um notório saber jurídico, para evitar lambanças de decisões que se compare a carnaval. Na opinião de acadêmicos, as supremas cortes já possuía regras tabeladas em referida súmula, ferida de morte em decisão discricionária mas que precisaria para tanto, uma fundamentação, que pudesse contraditar os acontecimentos de tantas quantas decisões pelo pais, que desde 2023, vem coibindo e combatendo candidaturas fictícias e laranjas comprovadas em resultados de votação pífias, oque evidencia legitimamente a fraude a cota de gênero.

Fica no ar a pergunta, será que o juiz de primeira instancia acertou e errou toda a suprema corte do pais até hj?