Petrolina (PE) — A Justiça deferiu liminar para anular a Assembleia Geral Extraordinária realizada no último dia 8 de maio pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Petrolina (STTAR). A decisão, assinada pelo juiz Genison Cirilo Cabral, aponta graves irregularidades no processo, incluindo a antecipação indevida das eleições sindicais e a aprovação irregular do regimento eleitoral.
A ação foi movida por uma das partes interessadas, que alegou a realização da assembleia em desacordo com o Estatuto Social da entidade. Segundo a petição inicial, a diretoria atual antecipou o processo eleitoral, contrariando o artigo 40 do estatuto, que determina que as eleições devem ocorrer entre 21 de novembro e 1º de dezembro, respeitando o término do mandato vigente em 31 de dezembro de 2025.
Além disso, o juiz destacou a aprovação do regimento eleitoral pela diretoria, sem que houvesse uma comissão eleitoral legitimamente eleita, o que contraria o artigo 41 e seu parágrafo 1º do Estatuto do sindicato. “Houve uma inversão dos preparativos da eleição democrática da nova diretoria, em detrimento do contido no referido artigo”, destacou o magistrado na decisão.
Diante dessas violações, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, declarando nulos tanto a assembleia quanto todos os atos dela decorrentes. O sindicato também foi proibido de praticar qualquer ato que contrarie a decisão judicial, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por descumprimento, até o limite de R$ 50.000,00.
A decisão ainda determinou o prazo de 15 dias para que o STTAR apresente sua defesa e junte documentos como: o Estatuto do sindicato devidamente registrado em cartório, edital de convocação das eleições datado de 10 de maio, ata da eleição da atual diretoria e o regimento eleitoral aprovado na assembleia suspensa.
A Justiça ressaltou que o não envio dos documentos pode resultar na presunção de veracidade das alegações feitas pela parte autora. O processo agora aguarda manifestação do Ministério Público e deverá seguir para julgamento do mérito após o fim dos prazos processuais.
Confira a decisão da justiça