A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá julgou procedente as denúncias e pedidos formulados na petição inicial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), constantes na Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Gravatá, Joselito Gomes da Silva, e condenou o réu ao pagamento de multa superior a R$ 2,4 milhões.
A ação do MPPE deveu-se ao fato de a secretária municipal de Obras e Serviços Públicos, Viviane Facundes da Silva, ser esposa do prefeito Joselito Gomes da Silva. Além disso, ter sido nomeada para o cargo sem a devida qualificação técnica para o exercício da atividade.
Na sua sentença, o juiz Luiz Vital do Carmo Filho determinou a exoneração definitiva da Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, Viviane Facundes da Silva e declarou que a conduta do réu Joselito Gomes da Silva, configurou prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.
O juiz Luiz Vital do Carmo Filho condenou o prefeito com base no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92 e no art. 37, §4o, da Constituição Federal, ao pagamento de multa no valor equivalente a 12 vezes o valor da remuneração bruta percebida pelo agente durante todo o período, até a data da sentença, totalizando a quantia R$ 2.449.152,00, conforme tabela de padrão remuneratório dos anos de 2024 e 2025, a ser devidamente corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde a data do ato ilícito e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, a ser revertida em favor do Município.



