O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região negou, por unanimidade, o Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Petrolina (STTAR), que tentava reverter a decisão judicial que suspendeu os efeitos da eleição realizada em 25 de novembro de 2025.
O TRT-6 manteve a decisão que bloqueou a posse, reconhecendo indícios sérios de irregularidades na eleição: ausência de cabines de sigilo, uso de foto de documento no celular, violação de lacres de urnas e candidatos sem os requisitos estatutários.
O recado do TRT-6 é claro: eleição com irregularidades não produz posse legítima. A democracia sindical exige lisura — e a Justiça do Trabalho está de olho.
As irregularidades apontadas exigem investigação aprofundada — e isso será feito no processo de origem.
A diretoria atual segue no cargo de forma precária, apenas para atos de gestão ordinária, até decisão definitiva.
ASCOM/ Chapa 2



