Justiça Suspende Indeferimento e Garante Candidatura de Lucilene dos Santos Lima nas Eleições do STTAR Petrolina
Juiz determina inclusão da chapa de “Leninha”, CHAPA 02 na disputa eleitoral 2025/2029
A Justiça do Trabalho de Petrolina decidiu suspender a decisão da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais (STTAR) que havia indeferido a candidatura de Lucilene dos Santos Lima, conhecida como “Leninha”, para as eleições sindicais 2025/2029.
A decisão, assinada pelo juiz Genison Cirilo Cabral na segunda-feira (18), determina que a Comissão Eleitoral garanta a participação da candidata e de todos os integrantes de sua chapa na disputa eleitoral, sob pena de nulidade do processo.
Decisão Provisória com Efeitos Imediatos
O magistrado declarou a suspensão provisória dos efeitos da decisão administrativa que indeferiu a candidatura individual de Lucilene dos Santos Lima, até o julgamento do mérito do processo. A medida garante que a chapa possa participar da eleição que definirá a direção do sindicato para o período 2025/2029.
A decisão foi expedida com mandato de cumprimento para que a Comissão Eleitoral, na pessoa de seu presidente, assegure a participação plena da candidata e de todos os integrantes de sua chapa no processo eleitoral.
A decisão provisória pode ser convalidada ou anulada quando do julgamento final do mérito, mas, por enquanto, garante a participação da chapa de Lucilene dos Santos Lima no processo eleitoral do STTAR Petrolina.
Processo: ATOrd 0000926-45.2025.5.06.0411
1ª Vara do Trabalho de Petrolina – TRT 6ª Região



