Além da emissão de Parecer Prévio recomendando aos deputados estaduais a aprovação das contas do governador Paulo Câmara do ano de 2015, o TCE , por meio do relator Ranilson Ramos, encaminhou ao Governo do Estado quatro recomendações a fim de corrigir falhas detectadas nas prestações de contas deste e de exercício anteriores. Foram elas:
Empenhar e liquidar, antes do encerramento do exercício, as despesas orçamentárias que lhes pertencerem, reconhecendo-as como “restos a pagar”, minimizando, por conseguinte, o volume de DEAs (Despesas de Exercícios Anteriores) do exercício subsequente;
Propor e definir, no prazo de 120 dias, indicadores a serem utilizados, de forma efetiva, quando da aferição dos resultados dos programas constantes do PPA (Plano Plurianual);
Apresentar no prazo de 60 dias as medidas tomadas pelo Governo do Estado quando da ausência de prestação de contas, por parte dos municípios, de recursos recebidos do FEM (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal), após as notificações extrajudiciais efetuadas pelo Estado;
Criar um grupo de trabalho específico para verificar se foram cumpridas as recomendações feitas pelo TCE no exame das prestações de contas de 2011, 2012 e 2013, devendo os seus resultados serem apresentados ao Tribunal no prazo de até 120 dias.