Atenta ao calendário eleitoral de 2022, a Prefeitura de Petrolina, através da Procuradoria Geral do Município, orienta sobre as condutas proibidas durante o período eleitoral.

O Art. 73 da Lei Nº 9.504/1997, conhecida como lei das eleições, determina uma série de restrições que entraram em vigor no último sábado (02) e seguem até o dia 02 de outubro, podendo ser estendido até o dia 30 de outubro, em caso de 2º turno.

De acordo com a Procuradoria Geral do Município, os prazos e restrições têm o objetivo de manter a isonomia entre as candidaturas e coibir o uso da máquina pública para fins de promoção pessoal de pré-candidatos.

Confiram abaixo as principais determinações no que se refere a publicidade durante o período eleitoral:

– É proibida a exposição das marcas de governo no período eleitoral. Assim, durante este período fica suspensa toda e qualquer forma de divulgação das marcas dos Governos Federal e Estadual na publicidade em qualquer ação de comunicação;

 – É proibida a realização de qualquer ação de comunicação que possa configurar propaganda eleitoral ou desvirtuamento de propaganda com consequente benefício a determinado candidato, podendo configurar abuso de poder político ou econômico;

– É proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição;

– É proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, sobretudo no ano eleitoral;

– É proibido ceder agente público ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

Para mais informações consulte a Lei Nº 9.504/1997 (link)