27/02/2024 – A Vara Única da Comarca de Bodocó atendeu ao pedido de liminar com tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou a interdição do Matadouro Público Municipal, assim, deve o Município parar o seu funcionamento dentro de de 30 dias após a intimação, sob pena de arcar com multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções penais, se a ordem judicial for descumprida.
O MPPE instaurou um procedimento administrativo para averiguar as condições de abate dos animais, além da estruturação física, sanitária e ambiental do matadouro, que foi alvo de vistoria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO) e da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). Com a vistoria, os órgãos constataram que o local não se encontra em conformidade com as exigências higiênico sanitárias e regulamentações oficiais.
Lá, o abate de animais é realizado sem condições mínimas de higiene e preocupação com as medidas sanitárias, além de ocorrer por meio de machadadas. Foi constatado, ainda, que os efluentes líquidos gerados pelo matadouro são canalizados e despejados em um buraco, em meio a natureza, sem nenhum tratamento ambiental.
Consta no processo, ainda, que o Promotor de Justiça Otávio Machado de Alencar ainda realizou diversas reuniões, sendo a última no dia 5 de dezembro de 2023, com o Procurador Municipal e o Diretor de Apoio e Agropecuária de Bodocó, a fim de que fosse apresentado, dentro de 60 dias, plano para a solução dos problemas verificados no matadouro. No entanto, não houve resposta dentro do prazo concedido, assim como não houve medida concreta para atender às exigências dos órgãos pertinentes.
“Verifica-se, a priori, a existência de prova da necessidade de interdição do Matadouro Municipal de Bodocó, uma vez que, aparentemente, diante da análise dos laudos, o estabelecimento não possui condições higiênico-sanitárias e estrutura para funcionamento, assim como a forma como é realizado o abate dos animais pode colocar em risco a vida das pessoas e do meio ambiente”, definiu o Juiz de Direito Reinaldo Paixão Bezerra Júnior.
“Constata-se inicialmente que os consumidores da carne advinda do matadouro público encontram-se expostos a risco, diante da ausência de políticas de higiene, além de expor a risco o meio ambiente, tendo em vista que seus resíduos não são adequadamente descartados, levando a crer que podem causar impactos ambientais”, prosseguiu ele. “No entanto, a interdição deverá ocorrer em 30 dias da intimação da presente decisão, a fim de que a parte requerida consiga organizar e adotar medidas alternativas para o abate dos animais e para que a população do município não se veja direta e imediatamente prejudicada pela interdição do abatedouro”, concluiu o Juiz de Direito.
Blog do Francisco Britto