O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por meio de decisão proferida pelo Desembargador Sérgio Torres Teixeira durante o plantão judiciário, deferiu liminar requerida por Lucilene dos Santos Lima em Mandado de Segurança contra ato do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Petrolina/PE, que havia revogado liminar anteriormente concedida no processo que questiona a legalidade da assembleia e do processo eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Petrolina-PE (STTAR).

A impetrante alegou diversas irregularidades na condução do processo eleitoral sindical, incluindo a ocultação dolosa de um novo estatuto aprovado pela atual diretoria, supostamente sem ampla publicidade ou quórum mínimo. Lucilene também apontou que o referido estatuto foi utilizado como base para revogação da liminar anterior, mesmo tendo sido apresentado por terceiro considerado sem legitimidade processual.

Segundo a decisão, a liminar foi concedida por estarem presentes os requisitos legais de plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e risco de prejuízo irreparável (periculum in mora). O Desembargador pontuou que a continuidade de um processo eleitoral em meio a disputas judiciais relevantes pode gerar insegurança jurídica e prejuízo financeiro à entidade sindical, caso o processo precise ser repetido posteriormente.

A decisão ressalta ainda que o novo estatuto, base da revogação da liminar anterior, foi apresentado apenas após a primeira decisão favorável à impetrante, levantando dúvidas sobre sua validade e legalidade, sobretudo diante da falta de comprovação da regularidade de sua aprovação.

Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que revogou a primeira liminar e, consequentemente, paralisado o processo eleitoral do STTAR, até nova deliberação do desembargador relator que vier a ser sorteado após o fim do plantão judiciário.

O Mandado de Segurança foi registrado sob o número 0001580-04.2025.5.06.0000, tendo como impetrante Lucilene dos Santos Lima, autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Petrolina/PE, e como litisconsorte passivo o Sindicato dos Trabalhadores Assalariados Rurais de Petrolina, representado pelo advogado Edmilson Alves da Silva Junior.

A decisão é provisória e poderá ser revista pelo relator do caso, após a distribuição definitiva do processo.

Decisão abaixo:

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