Cidade

TCE julga regular auditoria nas obras de contenção do mar em Olinda

Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas no município de Olinda, em 2007, foi julgada regular com ressalvas pela Segunda Câmara do TCE na última quinta-feira (23).

A auditoria foi instaurada com vistas a analisar o contrato nº 246/2006 (Tomada de Preços no 007/2006) referente à prestação de serviços de manutenção da proteção do avanço do mar, com monitoramento ambiental nas praias da cidade. O valor total do serviço foi de R$ 9.206.807,49, ao longo dos exercícios financeiros de 2006 a 2012, período sob a gestão dos ex-prefeitos Luciana Santos (2006/2008) e Renildo Calheiros (2009/2012).

Uma das irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE dizia respeito a um suposto superfaturamento em itens relacionados com a contratação de máquinas (medição em horas) utilizadas na execução dos serviços de manutenção, na ordem de R$ 1.497.639,70.

Todavia, após apreciar as provas produzidas pela defesa e as contra-argumentações formuladas pela Empresa Construtura Camillo Collier Ltda, responsável pelo serviço, os auditores consideraram esclarecidos os questionamentos preliminares, passando a opinar pela exclusão do valor em excesso.

Sendo assim, afastada a controvérsia inicial quanto ao suposto excesso na remuneração das máquinas, o relator do processo (TC nº 1302658-6), Marcos Flávio Tenório, conselheiro em substituição a Valdecir Pascoal, decidiu pelo julgamento regular da auditoria. No entanto, recomendou ao atual prefeito e atual secretário de Obras e Serviços Públicos da cidade, que adotem as seguintes medidas, sob pena de aplicação da multa:

– exigir que os Relatórios Técnicos de Monitoramento Ambiental apresentem os laudos de testes, ensaios e exames realizados;

– submeter os relatórios de Monitoramento Ambiental ao Laboratório de Geologia e Geofísica Marinha da Universidade Federal de Pernambuco, ou a outra entidade de natureza semelhante, para fins de pronunciamento técnico especializado a respeito das informações contidas no Relatório Técnico de Monitoramento Ambiental;

– adotar providências, ao elaborar os futuros Projetos Básicos, para ampliar a competitividade da licitação.

O voto do conselheiro substituto recebeu aprovação unânime na 2ª Câmara, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2017

Artigos relacionados

Deixe um comentário

Fechar