Cotidiano

Agente de Trânsito aponta ‘falha estrutural’ em resolução que aplica multas em pedestres e ciclistas

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aprovou, na última nesta sexta-feira (27/10), uma resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas. A medida deve começar a valer em 180 dias.

Nesse prazo, os municípios precisam estar preparados para pôr em prática as novas regras, o que não será uma tarefa nada fácil. A cidade de Petrolina, afirma a Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA), é uma referência nacional quanto a educação no trânsito e, mesmo com tal privilégio, não está preparada para tais mudanças, já que ‘a resolução não é clara’.

O agente de trânsito, Franklin Alves, explica que antes da aplicação, é preciso que o Conselho Nacional de Trânsito ‘corrija essas falhas’, principalmente no que se diz respeito às formas de fiscalização. “Desde que eu li a resolução fiquei imaginando como seria a abordagem. Não estamos reparado para abordar. É muito difícil essa aplicação. A questão dessa resolução são as falhas na estrutura, mas não estou dizendo que é impossível a aplicação”, destacou.

Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator. A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente a metade do valor da infração leve atual. A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

Uso de Bicicletas – Segundo Alves, a aplicação da regulamentação para os ciclistas é mais fácil, entretanto é preciso uma solução para a comprovação de posse do veículo. “Precisa-se do registro das bicicletas porque não pode recolher assim [sem comprovação de posse] o bem de uma pessoa. O Contran tem que corrigir essas falhas”, explicou o agente. De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível. Os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de “forma agressiva”, receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro.

Gabriela Canário, com informações do G1

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