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CREF de Pernambuco aguarda Justiça para realizar eleição da Diretoria

Profissionais de Educação Física e sociedade aguardam decisão da 12ª Vara Federal em Pernambuco sobre a eleição da diretoria do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE).

O Processo nº 0800545-26.2019.4.05.8300, nas mãos do Juiz Federal Augusto Cesar De Carvalho Leal, deverá por um ponto final na confusão de quase 1 ano que o conselho profissional está envolvido desde que resolveu realizar eleição na entidade.

O Sistema CONFEF/CREFs foi criado em 1998. O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) – autarquia especial sem fins lucrativos – é órgão consultivo, de representação, normatização, disciplina, defesa e fiscalização dos Profissionais de Educação Física, bem como das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas de atividades físicas, desportivas e similares.

O Conselho Regional de Educação Física da 12ª região/Pernambuco (CREF12/PE) conta com mais de 1.500 pessoas jurídicas registradas e 15 mil profissionais. Até hoje só foi presidido por 2 mulheres.

Em abril de 2018 o CREF de Pernambuco divulgou que haveria eleição em setembro para renovar 50% dos conselheiros da entidade. O grupo que comanda o CREF12 desde a fundação impugnou as duas chapas de oposição de participar do pleito. As duas chapas foram à Justiça e conseguiram participar da eleição.

Um das chapas de oposição obteve a maior votação do Brasil (70% dos votos) em eleições de CREF e deveria comandar a entidade.

Os 14 profissionais de educação física eleitos em 2018 tomaram posse como conselheiros, mas não assumiram a diretoria.

Houve uma confusão na plenária marcada para a eleição da diretoria. 15 conselheiros abandonaram a reunião e outros 2 faltaram. Com a ausência de 17 dos 28 conselheiros não houve quórum para eleição. Agora a Justiça Federal deverá marcar a data para a eleição.

A polêmica é a possibilidade de voto de uma conselheira federal que presidiu o CREF12 até o ano de 2008. O estatuto do CONFEF (Conselho Federal de Educação Física) prevê a incompatibilidade de ser conselheiro federal e regional. O estatuto do CREF12 registrado em cartório e aprovado em 2017 não prevê a figura do conselheiro vitalício e só permite que 21 pessoas votem nas plenárias.

Os profissionais de educação física eleitos em 2018 querem o cumprimento do estatuto registrado em cartório. Os eleitos em 2015 querem que a conselheira federal participe das votações no conselho regional.

O Dr. Augusto Cesar De Carvalho Leal, Juiz Federal Substituto, no exercício da titularidade da 12ª Vara Federal/PE deverá decidir nos próximos dias o futuro do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Estado de Pernambuco.

 

 

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