A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Lagoa dos Gatos a rejeição da prestação de contas de governo da Prefeitura, relativa ao exercício 2016, sob a responsabilidade da ex-prefeita Verônica de Oliveira Cunha Soares. A relatoria do Processo TC nº 17100051-1, que foi votado no dia 16 deste mês, foi do conselheiro substituto Carlos Pimentel.
A auditoria do TCE encontrou diversas irregularidades ligadas à transparência de informações e à aplicação dos limites legais e/ou constitucionais, muitas das quais são reincidentes. Uma delas diz respeito ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20) pelo município, que comprometeu 64,20%, 63,25% e 54,21% da Receita Corrente Líquida com Despesas de Pessoal, nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2016. Outra está relacionada à aplicação de apenas 13,79% em ações e serviços públicos de saúde, abaixo do mínimo de 15% estabelecido pela Lei Complementar Federal n° 141/2012 (art. 7º). O município também não usou as verbas recebidas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), deixando para o exercício seguinte um percentual de 14,27% dos recursos anuais do fundo, superior ao limite máximo de 5%, previsto na legislação.
Além disso, Lagoa dos Gatos fez uma previsão superestimada de suas receitas, as quais não correspondiam à sua real capacidade de arrecadação, comprometendo a gestão fiscal, a definição e o alcance das metas prioritárias e contribuindo para um déficit de R$ 700.087,42 em seu orçamento. O município também inscreveu despesas nos Restos a Pagar sem que houvesse disponibilidade de recursos vinculados, para seu custeio e o artigo 7º da Lei Orçamentária Anual (LOA), por sua vez, foi elaborado de modo a permitir a concessão ilimitada de créditos adicionais ao Poder Executivo local.
O município deixou ainda de efetuar o recolhimento de R$ 12.322,76 em contribuições descontadas dos servidores e R$ 187.722,62 emcontribuições patronais ao Regime Geral de Previdência Social, além de R$ 3.388.773,76 relativos à compensação previdenciária indevida, totalizando R$ 3.576.496,38.
Por fim, a prefeitura não disponibilizou integralmente para a sociedade o conjunto de informações exigido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei Complementar nº 131/2009, na Lei nº 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação) e na Constituição Federal, apresentando “Nível de Transparência Crítico”, segundo levantamento do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE). A ex-prefeita Verônica Soares alegou em sua defesa que as falhas encontradas pela auditoria não eram de natureza grave e que não traziam prejuízo aos cofres públicos.
VOTO – O relator lembrou que a maioria das irregularidades apontadas em 2016 já haviam sido constatadas na análise das Contas de Governo da ex-prefeita em 2015 (Processo TC nº 1620985-0), cujo parecer também recomendou a rejeição das contas. Os fatos levantados pela auditoria contribuíram para que a Segunda Câmara do Tribunal votasse pela emissão de parecer recomendando à Câmara de Vereadores de Lagoa dos Gatos a rejeição das contas da gestora em 2016, e repercutindo algumas determinações ao atual prefeito.
Uma delas será a de adotar as medidas necessárias junto à Procuradoria Municipal, ou outro órgão municipal competente, para realizar as cobranças dos créditos inscritos em Dívida Ativa, incrementando a arrecadação e garantindo a liquidez e a tempestividade na cobrança dos tributos do município. O gestor também terá que reduzir os gastos com a despesa total de pessoal aos níveis estabelecidos pela LRF; aplicar, pelo menos, 15% dos recursos municipais em ações e serviços públicos de saúde; efetuar o recolhimento integral das contribuições previdenciárias junto à Previdência Social (RGPS), evitando o comprometimento de receitas futuras com o pagamento de dívidas previdenciárias; e não poderá realizar inscrições em Restos a Pagar sem que haja disponibilidade de caixa para o suporte financeiro aos compromissos firmados.
O Tribunal também fez algumas recomendações ao prefeito. A primeira é observar a metodologia usada pela prefeitura para o cálculo de previsão da receita, usando indicadores atualizados, e evitando novas estimativas superestimadas de arrecadação. Ele deverá ainda verificar os procedimentos adotados para o monitoramento da execução orçamentária; aprimorar o funcionamento do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, para o acompanhamento, análises e conclusões sobre o uso dos recursos da Educação, visando a alcançar a meta anual do Ìndice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB (Anos Finais) para o ensino fundamental; e disponibilizar informação com qualidade para o cidadão, possibilitando a melhoria do Índice de Transparência do município.