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Cautelar faz determinações à prefeitura de Rio Formoso

A Primeira Câmara do TCE referendou nesta quinta-feira (25) uma Medida Cautelar determinando à prefeitura de Rio Formoso que observe na execução do contrato decorrente do Pregão Presencial nº 1/2019, os percentuais de até 3% para a taxa de gerenciamento e até 7% para a taxa de credenciamento. O Pregão citado tem por objeto a contratação de serviço de gerenciamento da frota de veículos do Município.

O pedido de Cautelar (TC n° 1924183-5), relatada na sessão pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, em substituição ao relator original, conselheiro Valdecir Pascoal, foi realizado pela Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas (GLTI), que apontou diversas irregularidades na licitação.

A equipe técnica identificou, entre outras falhas, evidências de restrição à competitividade do certame com possibilidade de danos continuados ao erário na execução contratual; adoção de modalidade de licitação antieconômica; exigência de atestado de capacidade técnica sem indicação de quantitativo mínimo; entre outras.Além do pedido de Cautelar, a GLTI também indicou como limites razoáveis à composição, os valores de até 3% para taxa de administração e até 7% para a taxa de credenciamento, como baliza para a contratação em exame, o que foi acatado pelo relator.

DEFESA – Notificada, a prefeitura informou por intermédio da Procuradoria Geral do município que, acatando os termos da cautelar, adotou todas as determinações anteditas. A defesa disse ainda que o contrato administrativo derivado do processo licitatório em discussão nunca chegou a ser efetivamente executado, nem foi expedido pelo município qualquer ordem de serviços, já que a administração, por precaução, estava aguardando a análise técnica conclusiva do TCE. E acrescentou, por fim, que promoverá, de forma imediata, “a revogação do mencionado Pregão nº 001/2019″.

Após a defesa, o conselheiro relator destacou que “pelos próprios termos da defesa, que, por um lado, reconhece a pertinência do deliberado cautelarmente, e, por outro, informa que tomará as providências necessárias, faz-se imprescindível a manutenção da cautelar, que ora se traz para referendo”. A Medida Cautelar fica em vigor até que o julgamento do mérito da auditoria especial, instaurada pelo TCE para acompanhamento dos atos administrativos.

O referendo foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.

 

 

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