Política

Lei de autoria do deputado João Paulo Costa proíbe companhias telefônicas de cobrar multa em caso de roubo

As empresas de telefonia sediadas em Pernambuco estão proibidas de cobrar multa por quebra de fidelização quando o pedido de cancelamento do serviço ocorrer por furto ou roubo do aparelho celular ou chip. Para isso, basta o consumidor apresentar um boletim de ocorrência na operadora. O projeto, de autoria do deputado Estadual João Paulo Costa (Avante), foi sancionado pelo governador Paulo Câmara e publicado do Diário Oficial do Estado no último dia 28 de dezembro de 2019.

Segundo o deputado, a lei vem corrigir uma prática que pesava o cliente. “Os donos de aparelhos com algum tipo de plano têm vínculo com as telefonias. É normal eles pagarem pelas ofertas que utilizam. O que não pode acontecer é uma vítima de assalto, uma pessoa que não tem mais como aproveitar o serviço, ter que continuar pagando um plano ou até mesmo pagar uma multa para cancelar”, afirmou.

 

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