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IPA define medidas para prevenção do coronavírus

O presidente do IPA Odacy Amorim se reuniu da manhã da última segunda-feira (16) com diretores, gerentes e coordenadores para definir algumas medidas de prevenção contra do Covid-19. Participaram do encontro, os diretores de pesquisa, extensão rural, recursos hídricos e finanças, Gabriel Maciel, Reginaldo Alves, Flávio Duarte e Ruy Barros, respectivamente.

A reunião foi realizada um dia após o governador Paulo Câmara determinar, por meio de decreto, a suspensão temporária de eventos que envolvem público acima de 500 pessoas em Pernambuco. A medida faz parte de uma série de ações para o enfrentamento emergencial contra o coronavírus. Essa é apenas uma, entre várias que foram anunciadas pelo chefe do Executivo estadual.

No Instituto Agronômico de Pernambuco ficaram definidas as medidas pelo governo, sendo algumas precauções do IPA, como uso permanente de álcool gel nos principais locais do prédio da sede, e o cancelamento das viagens dos extensionistas para os municípios do interior.

O IPA atualmente atende a cerca de 50 mil famílias de agricultores nas áreas de extensão rural, pesquisa e recursos hídricos. Durante o encontro ficou determinado que os extensionistas se colocassem diretamente à disposição dos agricultores para qualquer circunstância.

O diretor-presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.809 de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus,

RECOMENDA:

  1. Todos os empregados deste Instituto, bem como servidores de outros órgãos à disposição do IPA e empregados de empresas terceirizadas, no âmbito do estado, que se enquadrem nas situações abaixo, podem optar por trabalharem de casa (a partir de 16/03/2020 até data a ser definida) no modelo home office:
  2. a) Apresentem sintomas de febre, tosse, coriza, etc;

  1. b) tenham 60 anos ou mais;
  2. c) diabéticos;
  3. d) hipertensos;
  4. e) doenças respiratórias crônicas;
  5. f) insuficiência renal crônica;
  6. g) estado de imunodeficiência por qualquer motivo ou cuidem diretamente de familiares idosos ou familiares também em estado de imunodeficiência ou doenças graves.

 1.1  tais situações, com exceção dos servidores com idade a partir dos 60 anos, deverão ser comunicadas ao chefe imediato que emitirá uma comunicação interna ao Departamento de Gestão de Pessoas, para fins de justificativa de ausência no ambiente de trabalho;

  1. Em caso do servidor estiver com um dos sintomas: febre, tosse, coriza etc, deverá fazer uso de máscaras;
  2. Todos devem evitar contatos físicos de cumprimento entre os colegas de trabalho e os demais públicos externos;
  3. Evitar aglomerações de pessoas nos ambientes públicos e privados;
  4. Evitar disseminar informações não oficiais em mídias sociais;
  5. Ficar atentos à higienização pessoal e dos móveis e equipamentos utilizados no ambiente de trabalho (mesa, teclado, telefones, mouse, etc);
  6. Não compartilhar objetos de uso pessoal (copos, talheres, etc);
  7. Fazer uso consciente dos produtos de higienização disponibilizados por este instituto;

  1. Os gestores dos Núcleos, das Unidades descentralizadas ou Departamentos deverão ficar atentos a acompanhar e orientar suas equipes, bem como, em casos especiais e mais complexos, acionarem o Departamento de Gestão de Pessoas;
  2. Ficam restringidas as viagens à trabalho, tanto dos profissionais lotados na sede/Recife para o interior do estado, como do interior para a sede/Recife, excetuando-se aquelas excepcionais, mediante autorização de cada diretoria específica;
  3. Aos profissionais lotados no interior do estado (Pesquisador e Extensionista), instruídos por suas respectivas diretorias, fica recomendado que se coloquem à disposição das secretarias de saúde dos municípios, fazendo valer a nossa responsabilidade social de contribuir com o enfrentamento que visa amenizar a proliferação do vírus nas comunidades rurais.
  4. A presente Recomendação produzirá seus efeitos a partir da presente data e se estenderá enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus, conforme art. 12 do mencionado Decreto Estadual.

Fonte: Núcleo de Comunicação

 

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