Política

CPI da Covid quer enquadrar Bolsonaro em ao menos 5 crimes

Além de charlatanismo, presidente da República pode ser indiciado por curandeirismo, propaganda enganosa, crime de epidemia e infração sanitária.

O Antagonista apurou que a cúpula da CPI da Covid estuda pedir o indiciamento de Jair Bolsonaro nos crimes de charlatanismo, curandeirismo, propaganda enganosa, crime de epidemia e infração de medida sanitária.

O crime de epidemia está previsto no artigo 267 do Código Penal e prevê entre 10 e 15 anos de reclusão. Em caso de morte, a pena dobra.

Os indiciamentos foram discutidos mais cedo em almoço entre Renan Calheiros, Randolfe Rodrigues e Marcos Rogério.

Para os senadores, Bolsonaro também deverá ser enquadrado no artigo 268 do Código Penal, que pune quem viola determinação do poder público “destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

A conduta criminosa do presidente da República durante a pandemia também seria abarcada pelos artigos 283 (charlatanismo), 284 (curandeirismo) e 67 (propaganda enganosa).

Apesar dos prováveis pedidos de indiciamento por parte da CPI, qualquer investigação contra o presidente precisa do aval do PGR, Augusto Aras.

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