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TCE julga irregular situação de transporte escolar em Orocó

Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregulares, em sessão realizada no dia 1º de dezembro, os procedimentos adotados pela Prefeitura de Orocó quanto à prestação de serviços de transporte escolar referentes ao exercício de 2019. A análise foi objeto de um processo de Auditoria Especial (nº 19100537-0), de relatoria do conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

A equipe de auditoria examinou a contratação da empresa Humberto Veículos, ganhadora do Pregão nº 007/2017, e a execução dos serviços contratados. O processo foi formalizado a partir de uma denúncia que apontou indícios de falhas nas rotas efetivamente percorridas e pagas.

Entre as irregularidades apontadas pelos auditores estão a ausência de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nos exercícios de 2017, 2018 e parte de 2019, totalizando um prejuízo de R$ 30 mil ao erário. O relatório identificou também que os boletins de medição foram elaborados pela própria empresa, o que torna ineficiente a fiscalização dos serviços prestados. Além disso, a Humberto Veículos atuava apenas como intermediária, pois não forneceu nenhum motorista, veículo ou embarcação próprios. Conforme consta no voto do relator, “a subcontratação integral dos serviços de transportes escolar afronta o disposto na Lei de Licitações, além de não haver previsão no edital do pregão para a subcontratação”.

Por fim, foi comprovada a utilização de veículos com idade superior ao permitido e embarcações que não atendem aos requisitos legais para condução de escolares, além de barqueiros inabilitados, o que pode colocar em risco a vida dos alunos.

Sendo assim, a Segunda Câmara votou pela imputação de débito solidário no valor de R$ 30 mil ao prefeito de Orocó, George Gueber Cavalcante Nery, em solidariedade com a Humberto Veículos, além da aplicação de uma multa de R$ 9.183,00 ao gestor municipal. Também foram aplicadas multas no montante de R$ 4.591,50 à secretária de Administração e Finanças, Aparecida Maria da Silva Alves, e ao diretor municipal de Transportes, Adailton Alef da Silva.

A decisão foi tomada à unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados.

Estiveram presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo; o conselheiro Carlos Neves e o conselheiro substituto Ricardo Rios. A procuradora geral adjunta, Eliana Lapenda, representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/12/2022

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