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Criminoso enforca um gato na rua Raul de Queiroz, bairro Alagadiço, em Juazeiro e revolta moradores: “É diabólico isso!”

“Estou perplexa! Como um ‘ser humano’ faz uma coisa dessas? É diabólico isso! Enforcar um animalzinho e deixá-lo morrer se debatendo!”, esse foi o desabafo de uma leitora do PNB que nos procurou para fazer uma denuncia de maus tratos de animais que aconteceu na Rua Raul de Queiroz, bairro Alagadiço, em Juazeiro.

Moradores da rua se depararam com uma cena que choca. Um gato foi enforcado por um criminoso, em uma árvore que fica no canteiro central da via.

O criminoso não foi identificado e os moradores que registraram o crime, em um vídeo, que o PNB não irá publicar, pedem ajuda as autoridades policiais para investigar a morte do animal.

“Um monstro desse, certamente, já está acostumado a matar animais e continuará matando se não for punido. Precisamos identificá-lo. Se alguém da vizinhança observou ele cometendo esse ato monstruoso que denuncie. A polícia também pode pedir as imagens de câmeras de segurança da rua”, finalizou nossa leitora.

Estamos encaminhando a situação para a PC.

Crime

De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, é crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Várias condutas podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

Hoje, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto.

Não tenha medo, é possível denunciar de maneira anônima ou sigilosa no Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais e através do 190, da Polícia Militar, que deve ser acionada em casos de necessidade imediata ou socorro rápido.

Redação PNB

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