Política

Lucinha Mota operadora do direito ao seu favor, forje da ética e a moralidade da legislação eleitoral, pois a vaga é legítima do PSOL

Em suas entrevistas, Lucinha afirma que voto é voto e que lutará pra permanecer no mandato, porém, tal afirmativa já conota um sentimento que a mesma está tomando a vaga não apenas de Junior Gás, mas de seu companheiro do antigo partido PSOL, pois a mesma hoje é filiada ao PSDB. Sabe-se que em Pernambuco já perdeu por infidelidade partidária o vereador Bruno Santos de Garanhuns, por infidelidade partidária, fato que poderá decair sobre a então atual dona da cadeira deixada por Junior Gás, a Lucinha Mota.

Lucinha fala de moralização da justiça, dos direitos e de deveres dos cidadãos, mas mesmo sendo operadora do direito, ela rasga o lado da legalidade ao seu favor ao deixa de reconhecer que a vaga não é do vereador e sim do partido no caso em questão o PSOL que daria a vaga a Erivam Bombeiro. Lucinha Parece que estuda as leis que favorece a mesma, porque nesta parte de infidelidade partidária ela totalmente desconhece.

Vamos mudar o papel dos personagens. Se caso fosse ela no lugar do Bombeiro, aí teria uma lei de infidelidade partidária para ser moralizada? Pois, a vaga seria dela e não do bombeiro! Mais está do outro lado da moeda, essa parte ela não conseguiu traduzir o português jurídico, talvez escrito em hebraico, porque parece que tudo lá está somente ao seu favor.

Nesta linha de pensamento, a umas sátiras  de anedotas, um circo transparente e que poderá futuramente desbancar  com a teoria absoluta e praticável ao ordenamento jurídico de nosso país. Muito se observa a moralização de juízes eleitorais capazes, imparciais, legítimos e contra as manobras e malícias de políticos que tentam burlar as leis. Os juízes da nação em sua atualidade, aplicam não apenas em suas discricionariedade, mais com técnicas específicas, igual a mesma legitimada ao artigo salvo engano 196, §2 da sumula do STF que legítima os votos para a legenda e não para o candidato, pois assim como se cumpriu a fraude da cota de Gênero, a lei deverá fazer Jus a Infidelidade partidária.

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