Acidente

Animal na pista provoca quinto acidente na BA-210 em Sento Sé

Mais um acidente envolvendo veículo e animal foi registrado na BA-210, dessa vez, nas proximidades do distrito de Piri, em Sento Sé, na noite da segunda-feira  (22). O condutor do carro, que colidiu com o animal, teve ferimentos leves e passa bem. “Quantas pessoas terão que perder suas vidas para que as pessoas prendam e tomem conta dos seus animais? Na BA-210 tem mais animais do quê carros”, criticou uma moradora.

Este é o quinto acidente com animais na rodovia em menos de uma semana. A reincidência desses acidentes motivou a organização de um protesto por moradores da região, que bloqueará a pista na manhã desta quarta-feira (23), a partir das 5h, na curva perigosa após o povoado de Piçarrão. O objetivo do protesto é chamar a atenção das autoridades para a necessidade de medidas que garantam a segurança dos motoristas que utilizam a BA-210.

A Prefeitura de Sento Sé, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (SEOSP), emitiu nota oficial nesta terça-feira (23) para esclarecer e reforçar as ações de fiscalização e educação em relação à presença de animais soltos em logradouros públicos.

“Fazemos de forma constante o serviço de fiscalização, bem como ações educativas junto a população, a exemplo de reuniões com os criadores de animais para apresentação do Código de Postura e suas regras. O setor reforça ainda que de acordo com o Código de Polícia Administrativa e a Lei Complementar N 325/2018, manter cidade organizada é dever de todos e animais soltos indevidamente em logradouros públicos estão passíveis de apreensão e multa”, diz a nota.

Entramos em contato com a Secretaria de Infraestrutura da Bahia (Seinfra) que informou que “realiza o monitoramento sobre a presença dos animais nas rodovias estaduais e promove campanhas educativas, incluindo “Pista não é Pasto”, em parceria com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), para que os proprietários não os deixem soltos. A Seinfra também está em fase final de elaboração do termo de referência para a contratação de empresa que fará o recolhimento dos animais soltos nas rodovias estaduais e do acordo com os consórcios municipais para guarda e manutenção dos animais até a entrega ao proprietário. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o artigo 53 determina que os animais, quando na via pública, estejam sempre acompanhados por um guia. Caso aconteça um acidente pelo motivo de animais soltos na pista, o proprietário do mesmo deverá ressarcir o dano por este causado, conforme o artigo 936 do Código Civil Brasileiro (CC). Todas às vezes que houver a identificação de animais na pista, a PRE deve ser acionada”.

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