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Para reduzir risco de contágio da Covid-19, eventos juninos com aglomerações, fogueiras e venda de fogos de artifício estão proibidos em Bodocó

Como forma para evitar riscos de contágio pela pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Bodocó editou o DECRETO N° 36/2020, que trata sobre proibições e suspensões durante o período junino deste ano.

Prezando pelo cuidado com a população, bem como seguindo recomendação do Ministério Público de Pernambuco, o decreto estabelece as seguintes proibições:

– Realização de qualquer evento junino que possa causar aglomeração de mais de dez pessoas;

– Comercialização, distribuição e utilização de fogos de artifício e assemelhados;

– Expedição de alvará de construção, de instalação ou de funcionamento de palhoças e assemelhados para fins de realização de eventos de São João;

– Suspensão de expedição dos alvarás de construção, de instalação ou de funcionamento de palhoças e assemelhados para fins de realização de eventos de São João que tiverem sido expedidos antes da publicação do Decreto;

– As palhoças ou assemelhadas para fins de realização de evento de São João que forem construídas, instaladas ou levantadas serão demolidas, bem como os materiais serão apreendidos e os autores incorrerão multa, na forma da lei;

– Suspensão dos alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais que venderem fogos de artifícios e assemelhados para o São João.

A Prefeitura reitera que poderá haver fiscalização por parte dos órgãos municipais competentes, podendo ser requisitado apoio policial, caso necessário, para que sejam cessadas as atividades proibidas, além de poder incorrer multas, apreensões de produtos vendidos irregularmente e interdição temporária de estabelecimentos, por isso é necessária a colaboração da população.

Assessoria de Comunicação | Prefeitura de Bodocó

 

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